No exercício das funções vinculadas ao SIGMA-SAN, declaro compromisso com os preceitos da Lei Federal nº 11.346/2006 (LOSAN):
a) Garantia do DHAA: Atuar na promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, assegurando pontualidade, higiene, qualidade nutricional e respeito aos cidadãos atendidos;
b) Não Discriminação e Universalidade: Garantir atendimento acolhedor, humanizado e isonômico nos Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e demais equipamentos, combatendo qualquer estigmatização, constrangimento ou discriminação de raça/etnia, gênero, orientação sexual, credo, escolaridade ou classe social;
c) Veracidade e Integridade dos Registros: Garantir a exatidão, lisura e verossimilhança de todos os lançamentos efetuados (como vendas de refeições, cotas de subsídios, estoques/WMS, laudos de preparo e avaliações nutricionais), preservando a verdade real e a integridade do patrimônio público;
d) Preservação da Intimidade: Respeitar a dignidade dos beneficiários em vulnerabilidade alimentar, resguardando o sigilo de suas condições socioeconômicas perante a comunidade e terceiros;
e) Eficiência e Desburocratização: Contribuir para a eficiência, agilidade e transparência na prestação dos serviços de Segurança Alimentar e Nutricional.